Tolerância religiosa. Vamos dar o exemplo?
Em recente sessão da câmara municipal um dos Edis se pronunciou em defesa da liberdade de culto e da tolerância religiosa. Belas palavras. Mas o que isso quer dizer mesmo? O que se entender por liberdade de culto e tolerância religiosa num país em que o normal é o desrespeito para com as minorias religiosas e, o que é pior, o princípio da laicidade do Estado é afrontado diariamente? O que se entende por Estado laico?
Vivemos em uma república democrática e está consolidado e sacramentado que o Estado Brasileiro é laico. Ou seja, como não temos religião oficial, cabe ao Estado garantir a liberdade de culto, não privilegiando nenhuma crença ou religião. No entanto, as religiões interferem nas nossas vidas de várias maneiras.
Legisladores religiosos querem transformar seus valores e crenças em regras de comportamento ou até mesmo em leis, às quais todos devem seguir independentemente de sua opção religiosa. Ora, em pleno século XXI somos obrigados a conviver com religiosos mais ou menos fundamentalistas pretendendo transformar o que eles acreditam ser a vontade de Deus em vontade do Estado. Esquecem todos os males que o Estado religioso já causou e causa pelo mundo afora.
Mas isso está impregnado em nossa sociedade, vamos a uma reunião qualquer e logo alguém propõe uma oração cristã, de maneira afrontosa para com os não religiosos ou seguidores de outras religiões que por acaso estejam presentes. Quando isso se dá no ambiente privado não há problema nenhum, na vida privada todos têm direito ao culto. O problema é quando o indivíduo privado em funções públicas desrespeita as outras religiões, privilegiando a sua. Aí estamos falando de crime contra a liberdade de culto.
E esse crime é cometido de maneira mais acintosa em nosso país. Nas escolas públicas é comum professores iniciarem as aulas com uma oração. No dia de ação de graça, há escolas que obrigam seus alunos a participarem de celebrações, quase sempre católicas e em alguns casos “ecumênicas”, ou seja, que junta elementos da crença cristã, tanto católica quanto protestante. Nesse caso, os agentes do Estado, privilegiam uma religião específica e ao fazê-lo está propagando essa religião ou crença, portanto ferindo o princípio constitucional da liberdade de crença, tudo com “a melhor das intenções”.
Vai-se a qualquer órgão público deste país e lá estão onipresentes os símbolos religiosos, quase sempre católicos. Tudo na maior “normalidade”. Na Câmara Municipal de Cachoeiro, segundo determinação do próprio Regimento Interno, as Sessões sempre se iniciam com a leitura de um versículo bíblico e ultimamente um vereador tem solicitado ao público presente que se ponha de pé em reverência à sua leitura. Se esse vereador vivesse em um país de maioria islâmica, levantar-se-ia em reverência ao Alcorão?
A intolerância religiosa, como todas as outras, é fruto do não reconhecimento do diferente. E ao privilegiar uma religião qualquer o agente do Estado nega o reconhecimento das outras. Lembremos que apenas um terço dos seres humano é cristão. Portanto, embora os cristãos sejam maioria em nossa sociedade, são minoria em outras. E, repito, não há tolerância onde não há respeito para com as minorias.
quinta-feira, 26 de março de 2009
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Os mesmos velhos problemas de um país que agrega a modernidade de uma república e o arcaísmo de uma colônia.
ResponderExcluirMas já está na hora de as pessoas reivindicarem seu direito constitucional pela laicidade do Estado.